sábado, 25 de abril de 2009

SP entra com ação para suspender proibição de queimadas de cana-de-açúcar


SÃO PAULO - A Secretaria Estadual do Meio Ambiente entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal pedindo a suspensão da decisão que proíbe a queima da palha na região de Araraquara. A proibição foi determinada pelo juiz federal José Maurício Lourenço até que o Ibama faça o licenciamento ambiental de acordo com as regras do Conama, o Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A decisão judicial proposta pelo Ministério Público Federal suspendeu todas as autorizações para a queima controlada da palha da cana de açúcar em 19 cidades, no dia 16 de março. Entre elas, Araraquara, Américo Brasiliense, Boa Esperança Do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Trabijú, todas na região Central do Estado de São Paulo.

A indústria canavieira argumenta que, sem a queima da palha, a produtividade dos cortadores de cana cai pela metade.

A cana-de-açúcar cobre cerca de 4 milhões de hectares no estado de São Paulo. Em 2017, o governo paulista assinou protocolo de intenções com a União de Indústrias da Cana de Açúcar (Unica) para que as queimadas sejam eliminadas até 2014 nas chamadas 'áreas mecanizáveis'. O prazo previsto na Lei 11.241, estadual, era o fim das queimadas apenas em 2021. Em áreas 'não mecanizáveis' - com nível de inclinação acima de 12% - o prazo é 2017. Pela lei atual, 2031.

A Polícia Ambiental faz diariamente um monitoramento através do site do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) . Quando o foco é constatado, uma equipe se dirige ao local para averiguação. Um boletim de ocorrência é registrado para investigar as causas.

Em caso de queima irregular, o responsável é obrigado a pagar uma multa com valor inicial de R$ 1,1 mil por hectare.

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